Um golpista teria clonado o cartão de crédito de um médico de Salvador (BA) para comprar criptomoedas no exterior, segundo processo ao qual a reportagem do Livecoins teve acesso. O valor gasto com a aquisição dos bitcoins foi de cerca de R$ 70 mil.
Ao perceber a suposta fraude, a vítima teria entrado em contato com o Banco do Brasil, onde é correntista, pedindo ressarcimento do valor. A instituição bancária, após análise do caso, teria devolvido a grana.
Apesar da resolução, o médico moveu ação contra o banco pedindo indenização por danos morais para “atenuar os constrangimentos e sofrimentos experimentados por conta da omissão da instituição bancária”.
A Justiça ficou do lado da vítima. A decisão foi publicada no Diário de Justiça da Bahia nesta quarta-feira (1). Como o caso é de primeira instância, ainda cabe recurso.
Entenda a história
De acordo com a petição inicial, o correntista do Banco Brasil tem três cartões de crédito. Juntos, eles somam limite de R$ 100 mil.
Em maio, ao tentar fazer uma compra em um supermercado, o médico disse que foi surpreendido com a informação de que seu limite máximo de crédito havia sido extrapolado.
O correntista do Banco do Brasil teria, então, ligado para o gerente de sua conta para entender o que tinha ocorrido.
O funcionário da instituição bancária teria informado que alguém havia solicitado via internet um cartão adicional dele e que algumas compras teriam sido feitas.
As compras, que somaram cerca de R$ 70 mil, teriam sido feitas nos sites das exchanges Bitlish e da Criptopay, ambas sediadas no Reino Unido.

Banco confirmou fraude, mas devolveu dinheiro em parcelas
O banco, após reconhecer a falha, devolveu o dinheiro da vítima em quatro parcelas. Elas foram depositadas na conta do correntista entre junho e setembro do ano passado.
Apesar do pagamento, nos autos do processo o Banco do Brasil disse que não foi culpado pelo episódio, pois o cartão adicional foi pedido por um terceiro, mediante possível fraude.
A instituição bancária também informou que o “autor é responsável, vez que não observou a responsabilidade de guarda em segurança de seus documentos pessoais e senhas”.
Disse também que “os valores foram devidamente estornados, o que afastaria a obrigação de indenizar”.
Informou ainda que “não houve bloqueio dos cartões ou da conta corrente do autor, o que também afastaria o pleito de indenização por danos extrapatrimoniais”.
Por fim, falou que a indenização por danos morais não se sustentaria “pela ausência de prova do alegado”.
O que diz a Justiça?
Na decisão de primeiro instância favorável ao médico, a juíza Daniela Guimarães Andrade Gonzaga reconheceu a culpa do banco e confirmou a necessidade de pagar uma indenização ao correntista.
“Há de se reconhecer e declarar a ocorrência dos danos morais, onde percebe-se o desfalque dos valores pertencentes ao autor, bem como os demais constrangimentos que suportou no período”.
A juíza disse também que o banco, apesar de afirmar que o médico foi responsável pela falha, não conseguiu “comprovar minimamente as alegações”.
O valor estipulado para os danos morais foi de R$ 7 mil.
“Do exposto, além do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o banco réu na quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de danos morais ao requerente, a ser acrescida de correção monetária com base no INPC a partir desta data (Súmula 362 STJ), com incidência de juros de 1% ao mês a partir da citação, ao tempo que extingo o processo com resolução do mérito, na forma do Art. 487, I, do CPC”, diz trecho da decisão.


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