Ele comprou terreno e pagou com “pacotes de vantagens” de suposta pirâmide; caso foi parar na Justiça

Lucas Gabriel Marins
Lucas Gabriel Marins
Jornalista desde 2010. Escreve para Livecoins e UOL. Já foi repórter da Gazeta do Povo e da Agência Estadual de Notícias (AEN).
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Foto: Reprodução/WhatsApp
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A Genbit, empresa suspeita de prática de pirâmide financeira, continua gerando caos na vida dos investidores. Dessa vez, o caso envolve a negociação de um terreno em São José do Rio Pardo, no interior de São Paulo.

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De acordo com processo que corre na Justiça, um antigo cliente da exchange comprou um terreno de outro investidor. O pagamento, no entanto, foi feito com “pacotes de vantagens” da Genbit, aqueles atrelados a supostos lucros de 15% ao mês.

Em um primeiro momento, o vendedor do terreno – também investidor da Genbit – aceitou os supostos produtos. O comprador transferiu dois pacotes para o vendedor. Cada um valia – pelo menos na cabeça dos criadores da suposta pirâmide – R$ 26,2 mil.

Depois de receber os pacote falsos, no entanto, o vendedor resolveu desistir do negócio. O motivo, de acordo com o processo, é que ele percebeu que a suposta pirâmide estava prestes a desmoronar.

Vale lembrar que esses pacotes, no final de 2019, foram transformados em TPK (Treep Token), criptomoeda da Genbit que não vale nem um centavo.

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O que disse o investidor da Genbit?

O comprador que pagou com os “pacotes de vantagens” moveu uma ação contra o vendedor do terreno.

No processo, ele pede que a Justiça determine a averbação do imóvel em medida liminar. Além disso, solicita a outorgação da escritura pública de compra e venda. Em outras palavras, ele quer que o juízo reconheça a negociação.

Isso porque, segundo disse o comprador no processo, o terreno já havia sido vendido por ele para uma terceira pessoa.

Além do reconhecimento da negociação, o investidor da Genbit também pede indenização de R$ 22,5 mil pelas supostas perdas e prejuízos materiais. O valor da ação é de R$ 75 mil.

O que disse a Justiça?

Em decisão publicada nesta terça-feira (6) no Diário de Justiça de São Paulo, o juiz Wyldenson Martins Soares determinou que a averbação do terreno seja feita.

“À luz do princípio da concentração da matrícula, defiro a tutela de urgência para determinar a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis a fim de que seja realizada a averbação publicitária ou enunciativa no fólio real acerca da existência da presente demanda, medida que possui como espoco, conferir publicidade a fim de preservar interesses de terceiros de boa-fé”.

A averbação, conforme o juiz disse na decisão, é basicamente uma medida para tornar pública todas as alterações realizadas no imóvel. Nela, constam informações sobre proprietário, compra e venda etc.

A decisão do juiz não é definitiva. O vendedor da casa, que se recusou a trocar um terreno por pacotes sem valor, ainda pode recorrer. Vale lembrar que o mérito da questão ainda não foi decidido.

Como anda a situação da Genbit?

A Genbit continua respondendo à ação civil pública aberta pelo Ministério Público. Dentro do processo, a empresa tenta convencer o MP de que já pagou uma dívida de R$ 1 bilhão com moedas fictícias.

Além disso, a cada dia novos investidores entram com processos individuais contra a suposta pirâmide financeira. Só nas justiças de São Paulo e do Paraná há quase 700 processos.

Jornalista desde 2010. Escreve para Livecoins e UOL. Já foi repórter da Gazeta do Povo e da Agência Estadual de Notícias (AEN).