Acre define imposto para criptomoedas em doações e heranças

Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertolucci
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.
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O estado do Acre criou uma lei que coloca as criptomoedas em um imposto local. Por lá, as moedas digitais serão consideradas um “bem móvel”.

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No Brasil, não há ainda uma legislação federal que versa sobre as criptomoedas hoje. Isso de fato, tem prejudicado negócios e envolve até uma disputa entre corretoras de Bitcoin e bancos no Cade.

Já a Receita Federal, primeiro órgão a disciplinar o assunto, criou a Instrução Normativa 1888/2019. Nos últimos dias, ao criar o plano nacional anticorrupção, a Receita ficou incumbida de garantir as declarações de criptomoedas no Brasil.

Ou seja, mesmo sem uma legislação geral sobre o tema, cada vez mais leis e instruções surgem pelo país. O alvo certamente são as criptomoedas, que devem ser declaradas em impostos pelo país.

Estado do Acre coloca as criptomoedas em novo imposto sobre herança e doação

Conhecido também como ITCMD, o Imposto de transmissão causa mortis e doação é de competência dos estados e Distrito Federal. Dessa forma, cada unidade da federação brasileira tem autonomia para disciplinar este assunto.

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Na média, é comum que o imposto varie entre 2 e 8%, mas cada estado tem uma alíquota diferente. No estado do norte, o documento assinado pelo governador Gladson de Lima Cameli foi publicado no Diário Oficial do estado do Acre, n.º 12.941, na última segunda-feira (14).

No caso dos contribuintes que irão declarar em casos de herança, a Lei Complementar n.º 373, de 11 de dezembro de 2020, serão: a) o herdeiro; b) o legatário; c) o beneficiário, na instituição testamentária de direito real; d) o fiduciário, na instituição testamentária de fideicomisso; e) o fideicomissário, na substituição do fideicomisso; f) o cônjuge sobrevivo, na doação conjuntiva.

Já no caso de doação, deverão pagar o imposto aqueles mencionados no Artigo 9.º da nova lei. Os bens que devem ser declarados são os imóveis e móveis, e é aí que entram as criptomoedas.

De acordo com a nova lei de imposto estadual do Acre, as criptomoedas são consideradas bens imóveis, com moedas estrangeiras, entre outros.

“dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira e título que o represente, criptomoedas, depósito bancário e crédito em conta corrente, em poupança e a prazo fixo, quota ou participação em fundo mútuo de ações, de renda fixa, de curto prazo e qualquer outra aplicação financeira e de risco, seja qual for o prazo e a forma de garantia”, determina a LC 373 do estado do Acre

Estado define regras para criptomoedas, que deverão ser seguidas por outros em breve

O Acre é um dos primeiros no Brasil a colocar o ITCMD cobrando imposto de criptomoedas. Mas não deverá ser o único estado a colocar tributação nas moedas digitais.

Isso porque, desde agosto de 2019, o estado de São Paulo discute a tributação de Bitcoin. Com o Projeto de Lei 834/2019, publicada em agosto do último ano, a Assembleia Legislativa de São Paulo começou as discussões sobre o tema.

Há alguns anos a inclusão de Bitcoin e demais criptomoedas no imposto eram esperadas por especialistas da área. Com a efetiva implantação das leis estaduais, em breve todas as 27 unidades federativas deverão tributar criptomoedas com o ITCMD.

Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.