Investidor brasileiro perde R$ 100 mil em criptomoedas por não mostrar contrato para justiça: “extrato não serve”

Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertolucci
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.
3 min de leitura
Contrato sobre a mesa

Um investidor brasileiro que alega ter investido em criptomoedas por meio de duas empresas perdeu uma ação na justiça, após não conseguir apresentar um contrato válido com os negócios.

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Ele alega que investiu R$ 100 mil em duas empresas, e tem apenas o extrato bancário que comprova o investimento em uma delas. Para a justiça, o “simples extrato” não comprova a relação entre as partes, indicando que um contrato se faz necessário.

O entendimento do caso ganhou notoriedade após aparecer no Informativo da Jurisprudência Catarinense, na edição de nº 148, publicada nos últimos dias.

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Investidor de criptomoedas apresenta apenas “extrato bancário” e não consegue comprovar relação de consumo

O simples ato de enviar uma transferência por bancos para uma empresa não pode comprovar relação de consumo, aponta a recente decisão destaca no informativo do TJSC. Este é um caso que analisava a compra e venda de criptomoedas.

Na petição inicial narrou “em síntese, que adquiriu o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em criptomoedas das requeridas, no dia 23-10-2019. Afirmou que no início conseguiu vender algumas criptomoedas e sacou os valores de R$ 19.599,10, em 09-10-2020, e R$ 14.082,07, em 06-11-2020, porém, as demandadas deixaram de cumprir o acordo e “desapareceram”. Alegou que não teve mais acesso a sua conta digital e aos valores investidos“. O Livecoins obteve acesso a decisão do caso.

Ele ainda requereu a rescisão contratual e devolução de valores, sendo uma das empresas citadas a 3xBit.

O relator do caso, no entanto, destacou que a mera transferência de valores não comprova a existência da relação contratual nem a destinação do dinheiro. Embora o CDC se aplique ao caso, o autor deveria ter apresentado provas mínimas para embasar seu pedido, o que não ocorreu.

“(…) não comprovado o liame jurídico entre as partes (ônus que competia, reitera-se, ao autor), não é cabível a inversão do ônus da prova no caso, até mesmo porque a providência implicaria a exigência de produção de prova negativa pelas requeridas“, ressaltou o relator, ao citar quatro decisões anteriores do TJSC como jurisprudência. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.

Casos de criptomoedas ganhando destaque no judiciário

Como um tema novo e ainda começando a ganhar espaço no Brasil, as criptomoedas já começam a ter um destaque de âmbito nacional.

Nos últimos dias, por exemplo, o Tribunal de SP divulgou uma coletânea de golpes com criptomoedas e aponta tendências e jurisprudências.

Além disso, um curso de formação de novos juízes no Mato Grosso do Sul também tratou do tema. Ao que tudo indica, o judiciário brasileiro já começa olhar com mais atenção em processos assim.

Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.
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