Investidor recebe herança em Bitcoin e descobre imposto de 110%

Vinicius Golveia
Vinicius Golveia
Formado em sistema da informação pela PUC-RJ e Pós-graduado em Jornalismo Digital. Conhece o Bitcoin desde 2014, atuando como desenvolvedor de blockchain em diversas empresas. Atualmente...
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Bitcoins próximos de ficha de declaração de imposto de renda dos Estados Unidos, criptomoedas

Uma recente postagem de um investidor em criptomoedas revelou uma situação tributária intrigante relacionada à herança de moedas digitais no Japão. Segundo ele, herdeiros de Bitcoin podem enfrentar um pesado fardo tributário, chegando a uma alíquota combinada de 110%. O fenômeno ocorre devido à soma de impostos sobre herança e sobre ganhos de capital.

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Em seu texto de desabafo, intitulado “Não tenho escolha a não ser desistir da minha herança”, o investidor conta que ligou para a agência fiscal para saber quanto teria que pagar de imposto e foi informado que a alíquota seria de 110%.

Explicando o caso, ele diz que um falecido comprou Bitcoin por 1 milhão de ienes e o valor no momento da morte era de 1 bilhão de ienes. Nessa situação, os herdeiros seriam inicialmente tributados em cerca de 55% sobre o valor herdado.

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Além disso, ao venderem o Bitcoin, enfrentariam imposto de renda sobre os ganhos realizados, que seriam calculados a partir do preço de aquisição original do falecido. Assim, os herdeiros estariam sujeitos a imposto sucessório de 55% e imposto de renda de 55%, totalizando 110% de imposto.

Em outras palavras, se o herdeiro resolver vender o bitcoin herdado, teria que dar todo o valor para o governo e ainda ficaria devendo.

110 imposto bitcoin
110 imposto bitcoin. Imagem: Twitter

“Não tenho escolha a não ser desistir da minha herança”

De acordo com o japonês, a renúncia à herança emergiu como uma solução trágica, porém financeiramente viável, para evitar um déficit fiscal. Esta opção, embora dolorosa, evita que a família herdeira se endivide para pagar os impostos, transferindo os bitcoins para o tesouro nacional.

“Caso a herança seja renunciada, os bitcoins do falecido irão para o tesouro nacional, mas a família não será tributada, então é uma história muito triste, mas a melhor solução é renunciar à herança e desistir dos bitcoins.”

Consultas feitas à Agência Tributária do Japão confirmam a taxa de 110%, além de abordar o tema do imposto sobre doações, que segue uma lógica similar à da herança, resultando numa carga tributária pesada para os beneficiários de doações em criptomoedas.

Como contramedida, investidores querem pressionar o governo por reformas no sistema tributário, considerando a irracionalidade da taxa de 110%.

“Infelizmente, ao abrigo da legislação fiscal atual, a taxa de imposto sobre heranças é de 110%, mas isto não é razoável e pode ser revisto. Para conseguir isso, precisamos pressionar os políticos.”

Além disso, alguns mencionaram a opção de mudança para países com regimes fiscais mais favoráveis, como Singapura ou Dubai, como estratégia para minimizar a exposição a impostos exorbitantes.

Japão e criptomoedas

O Japão tem uma abordagem bastante progressiva em relação às criptomoedas, estabelecendo-se como um dos primeiros países a reconhecer legalmente o Bitcoin e outras criptomoedas como meios legais de pagamento desde 2017.

A regulação no Japão é notável por seu equilíbrio entre a promoção da inovação e a proteção do consumidor. As autoridades japonesas têm implementado regulações rigorosas para exchanges, exigindo que elas se registrem e cumpram normas estritas de segurança e conformidade.

Isso aconteceu em parte como resposta a incidentes notórios, como o hack da Mt. Gox em 2014, que tinha sede em Tóquio e foi uma das primeiras e maiores corretoras de Bitcoin do mundo.

Apesar da regulação progressiva, o Japão enfrenta desafios relacionados à tributação, como evidenciado pelas altas taxas de imposto sobre heranças. Isso mostra que, embora o país esteja na vanguarda da adoção das criptomoedas, ainda está ajustando seu sistema tributário para lidar com tais ativos.

Herança de criptomoedas no Brasil

No Brasil, a tributação é uma questão complexa e, embora a Receita Federal exija a declaração de criptomoedas para fins de Imposto de Renda, a ausência de comunicação obrigatória à autoridade fazendária torna a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) desafiadora.

Esse imposto incide sobre o valor de mercado do bem herdado ou doado, com alíquotas que podem chegar a 8%.

No estado de São Paulo, o Projeto de Lei nº 834/2019 busca incluir expressamente a incidência do ITCMD sobre criptoativos. Entretanto, ainda não há disposições claras sobre a identificação de titularidade ou a apuração da base de cálculo para tributação.

Formado em sistema da informação pela PUC-RJ e Pós-graduado em Jornalismo Digital. Conhece o Bitcoin desde 2014, atuando como desenvolvedor de blockchain em diversas empresas. Atualmente escreve para o Livecoins sobre assuntos de criptomoedas. Gosta de cultura POP / Geek. Se não estiver escrevendo notícias relevantes, provavelmente está assistindo alguma série.
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