SBT não deve indenizar consumidor que caiu em golpe após ver propaganda, diz Justiça

Lucas Gabriel Marins
Lucas Gabriel Marins
Jornalista desde 2010. Escreve para Livecoins e UOL. Já foi repórter da Gazeta do Povo e da Agência Estadual de Notícias (AEN).
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O SBT (Sistema Brasileiro de Televisão) não terá que indenizar um consumidor que perdeu dinheiro em um esquema de pirâmide financeira.

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Nos autos do processo, ele afirmou que só investiu no esquema fraudulento após ver uma propaganda na própria emissora.

A decisão que isenta a TV é da 14ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) e foi publicada no início deste mês.

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Consumidor disse que perdeu dinheiro na Multiclick

Conforme o processo, o consumidor disse ter investido R$ 600 na aquisição de um kit de produtos naturais da Multiclick, empresa de Santa Catariana que afirmava trabalhar com marketing multinível. 

Após fazer o investimento, a empresa teria prometido a devolução do dinheiro, desde que ele cumprisse algumas responsabilidades. No entanto, como costuma ocorrer nesses esquemas fraudulentos, a pirâmide desmoronou e não pagou ninguém.

Vale lembrar que em 2013, a Multiclick foi alvo de uma ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina. Naquele ano, a Justiça determinou a suspensão das atividades do negócio, além do bloqueio dos valores e a apreensão de todos os bens. A estimativa é que a empresa tenha atraído cerca de 300 mil pessoas.

Consumidor decidiu processar pirâmide e SBT

O consumidor, ao entrar com processo contra a pirâmide, decidiu responsabilizar também o SBT. Isso porque, conforme a ação, ele só caiu na pirâmide financeira depois de ver um anúncio do esquema, exibido na TV.

Na Justiça, ele requereu o cancelamento do contrato, a restituição dos valores e uma indenização por danos morais. O valor da ação, que deveria ser assumido também pelo SBT, ficou em R$ 8,4 mil.

O que disse a Justiça?

Em primeira instância, a Justiça deu ganho de causa para o consumidor. No entanto, ao recorrer da sentença de primeiro grau, a emissora de Silvio Santos levou a melhor.

Conforme os autos do processo, o SBT alegou que não deveria ser responsabilizado, pois apenas veiculou uma propaganda. Informou ainda que não tinha qualquer relação comercial com a Multiclick.

O argumento foi aceito pelo desembargador Estevão Lucchesi, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Na sentença, ele disse que o Código de Defesa do Consumidor atribui somente ao anunciante a responsabilidade pelo conteúdo do anúncio, não à emissora de televisão.

Justiça também inocentou Band e Record em outro caso envolvendo suposta pirâmide financeira

Não foi a primeira vez que a Justiça isentou emissoras de televisão por divulgar pirâmides financeiras.

No mês passado, por exemplo, o juiz Gustavo Sauaia Romero Fernandes, do Foro de Embu das Artes, de São Paulo, disse que a Band e a Record não devem ser responsabilizadas por fazer propaganda da empresa Investimento Bitcoin.

A suposta pirâmide financeira associada a criptomoedas, que não paga ninguém desde o final do ano passado, prometia rendimentos de 1,5% ao dia. Apresentadores com credibilidade, a exemplo de Rodrigo Faro e Luiz Datena, faziam propaganda do suposto esquema fraudulento.

Jornalista desde 2010. Escreve para Livecoins e UOL. Já foi repórter da Gazeta do Povo e da Agência Estadual de Notícias (AEN).
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