STJ decide que pirâmide de Bitcoin em Jundiaí deve ser avaliada pela justiça estadual

Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertolucci
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.
4 min de leitura
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que a pirâmide de Bitcoin “Ferraz e Souza Serviços de Intermediações a Empresas Ltda“, que atuava em Jundiaí, deverá ser de competência da justiça estadual.

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Em junho de 2020, essa empresa já havia chamado atenção das autoridades locais, quando um caso de sequestro relâmpago associado ao líder e investidores do esquema chamaram atenção.

De acordo com o Jornal da Região (JR), cinco homens abordaram um veículo de luxo e seguiram com ele para um local. Foram liberados uma criança e uma idosa no percurso, mas as vítimas eram os pais da ex-mulher do líder da empresa fraudulenta.

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O grupo exigiu que R$ 200 mil fossem enviados para liberar as vítimas do cativeiro, mas testemunhas que presenciaram o sequestro já haviam entrado em contato com a PM. Os sequestradores, investidores no esquema de investimentos com Bitcoin, acabaram presos em um bairro da cidade.

O caso foi visto pela polícia como uma tentativa de “fazer justiça com as próprias mãos”, visto que os investidores não procuraram registrar uma denúncia contra a empresa na delegacia de polícia civil.

Contudo, outras vítimas procuraram a Polícia Civil do Estado de São Paulo, que instaurou um inquérito policial sobre o caso.

STJ decide que justiça estadual em Jundiaí deverá cuidar de caso de pirâmide com Bitcoin

O líder do esquema e é alvo do inquérito policial é Márcio Dener de Souza, sócio da “Ferraz e Souza Serviços de Intermediações a Empresas Ltda.”, que captava recursos de investidores no mercado oferecendo 35% de lucros ao mês.

Na jurisprudência atual, quando há casos de pirâmides financeiras, a justiça estadual é quem deve cuidar do caso. Esses crimes contra a economia popular são avaliados pelo judiciário como estelionato.

Mas com a abertura do inquérito pela polícia civil de São Paulo, o juízo de direito da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Jundiaí do TJSP declinou da competência, afirmando que apenas a Justiça Federal teria condições de cuidar do caso.

A decisão foi parar no STJ, que ouviu o Ministério Público Federal e Justiça Federal, além da própria Vara Criminal de Jundiaí.

“No caso em análise, a dinâmica delituosa descrita na notitia criminis indica que um estabelecimento comercial teria induzido uma instituição de pagamento a erro, causando prejuízo alheio em proveito próprio. Nesse contexto, identifica-se, em tese, prática de delito de estelionato em face de pessoa jurídica privada, não havendo qualquer interesse da União, ainda que reflexo, que possa justificar a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV, da CF”.

Ao ouvir ambas as partes sobre o conflito de competência entre justiça estadual e federal sobre a pirâmide de Bitcoin, o Ministro Joel Ilan Paciornik decidiu que compete a Vara Criminal de Jundiaí acompanhar o caso.

Vale lembrar que a Súmula n.º 498 do Supremo Tribunal Federal já disciplina que a competência das pirâmides é da justiça estadual, sendo essa a segunda decisão do Ministro Joel sobre o assunto desde 2020.

Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.
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