STJ valida uso de criptomoedas para compra de bens e afasta anulação por queda de preço no mercado cripto

Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertolucci
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.
4 min de leitura
(Créditos: Gustavo Lima/STJ)
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade de contratos fechados com o uso de criptomoedas no Brasil, por meio de uma decisão da terceira turma da corte que avaliou um caso de compra de bens com pagamentos baseados nestes ativos de risco.

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Magistrados entenderam o formato como uma prática legal amparada pelo arcabouço jurídico de finanças brasileiro. Desta forma, as pessoas podem fixar obrigações contratuais com o envio de moedas descentralizadas de forma livre e consensual.

O conflito judicial começou com uma ação de quebra de contrato após a venda de um carro e de um imóvel. A antiga proprietária reclamou do repasse de um token chamado I9COIN sob a alegação de fraudes financeiras na origem da criação da moeda.

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A ministra Nancy relatou o processo e destacou o risco nos negócios fechados com criptoativos. Ela pontuou nos autos do tribunal a aceitação facultativa desse meio de pagamento pelos cidadãos envolvidos na transação comercial.

Variações bruscas no poder de compra compõem a natureza central destes mercados em todo o globo. Por isso, a oscilação de cotação do ativo não justifica a anulação dos acordos definidos no instante da negociação original.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já havia analisado a disputa patrimonial nas fases anteriores do trâmite legal. Os juízes catarinenses desfizeram a venda do imóvel por falta de quitação integral da quantia cobrada pela proprietária.

Apesar desse cancelamento em parte, a corte estadual manteve a entrega do carro quitado por intermédio dos tokens. A decisão judiciária apontou a falta de cautela da vendedora na hora de estudar os perigos deste formato financeiro.

O arcabouço de normas do setor consolida o uso das representações digitais para fins de repasses ou para aplicações de capital. O texto contido na Lei 14.478/2022 trouxe maior segurança para os brasileiros acostumados com o comércio fora dos bancos.

Criptomoedas operam sem curso forçado no território nacional e não se equiparam ao padrão do real sob a ótica da legislação. Contudo, essa característica técnica não barra a transferência destas unidades na aquisição de propriedades físicas e outros produtos.

Na visão descrita pela relatora, o sistema de leis protege as trocas de valores nestes moldes por ausência de impedimentos literais. Pessoas dispostas a fechar compromissos comerciais assumem juntas o peso da desvalorização ou os lucros da valorização.

A vendedora catarinense recuperou suas moedas na conclusão do litígio motivado pelo atraso nas faturas de sua antiga casa. Esse encerramento ordenado por autoridades públicas devolveu o estado do patrimônio ao marco zero sem gerar prejuízos extras para a autora.

A validação deste caso na última instância de justiça consolida uma regra clara para outras disputas parecidas em todo o território nacional. Investidores adquirem elevado amparo legal na assinatura de termos de compra com o envio de moedas sob custódia pessoal.

Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.